O CRIME DE ROUBO: ESPÉCIES E CONSEQUÊNCIAS
O crime de roubo é um dos delitos contra o patrimônio mais comuns e de maior gravidade previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Regulamentado pelo artigo 157 do Código Penal, o roubo se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça à vítima, configurando uma conjugação de lesão ao patrimônio e à integridade física ou psicológica do ofendido.
ELEMENTOS DO CRIME DE ROUBO
Para a caracterização do roubo, é necessária a presença de três elementos principais:
- Subtração de coisa alheia móvel: A coisa deve ser suscetível de apropriação e pertencer a terceiro.
- Emprego de violência ou grave ameaça: O agente deve usar força física ou meios intimidatórios que inspirem temor à vítima, compelindo-a a entregar o bem.
- Finalidade de obtenção de vantagem econômica: O dolo do agente é voltado à obtenção de benefício financeiro ou patrimonial.
ESPÉCIES DE ROUBO
O Código Penal prevê variações do crime de roubo, classificadas em diferentes modalidades:
- Roubo simples:
- Previsto no caput do artigo 157, tem pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
- Roubo majorado:
- Ocorre quando há circunstâncias que agravam o crime, prevendo aumento de pena de um terço até a metade. Exemplos incluem:
- Uso de arma de fogo ou outro instrumento perigoso;
- Concurso de duas ou mais pessoas;
- Restrinção da liberdade da vítima;
- Subtração de veículo com o objetivo de levá-lo para outro estado ou para o exterior.
- Ocorre quando há circunstâncias que agravam o crime, prevendo aumento de pena de um terço até a metade. Exemplos incluem:
- Roubo qualificado pelo resultado:
- Quando da conduta resulta lesão corporal grave ou morte da vítima:
- Lesão corporal grave: pena de reclusão de 7 a 18 anos e multa.
- Latrocínio (roubo seguido de morte): pena de reclusão de 20 a 30 anos.
- Quando da conduta resulta lesão corporal grave ou morte da vítima:
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
A prática do roubo gera graves consequências para o autor do delito, tanto no âmbito penal quanto no civil:
- Responsabilidade Penal:
- O condenado estará sujeito a pena privativa de liberdade e, em alguns casos, ao pagamento de multa. A duração da pena dependerá da gravidade do crime e das circunstâncias agravantes ou atenuantes.
- Reparação Civil:
- Além da pena criminal, o autor do roubo pode ser obrigado a indenizar a vítima pelos danos materiais e morais causados pelo ato.
- Consequências sociais:
- O autor do crime enfrenta, muitas vezes, dificuldades de reinserção social após o cumprimento da pena, devido ao estigma associado ao ato criminoso.
DEFESA EM CASOS DE ROUBO
Para o acusado de roubo, é essencial contar com uma defesa técnica especializada, que buscará assegurar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A análise das provas, a verificação de eventuais nulidades processuais e a avaliação das circunstâncias do caso concreto são etapas cruciais para garantir um julgamento justo.
CONCLUSÃO
O roubo é um crime que causa impacto significativo tanto para as vítimas quanto para os infratores. Sua gravidade requer um tratamento rigoroso por parte da justiça, mas também uma abordagem humanizada que permita a ressocialização dos condenados. O papel do advogado criminalista é fundamental para equilibrar esses aspectos, garantindo a aplicação da lei de forma justa e equitativa