Crimes Contra o Patrimônio no Código Penal Brasileiro
Os crimes contra o patrimônio são uma das categorias mais importantes do Direito Penal, protegendo bens materiais e imateriais de indivíduos e da coletividade. O Título II da Parte Especial do Código Penal Brasileiro (arts. 155 a 183) é dedicado a esses delitos, que englobam diferentes modalidades. Vamos abordar as principais espécies:
1. Furto (Art. 155)
É a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem uso de violência ou grave ameaça. Existem formas qualificadas, como furto com destruição ou rompimento de obstáculo e furto de bens de valor elevado.
2. Roubo (Art. 157)
Consiste na subtração de coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Há formas qualificadas, como roubo com uso de arma de fogo ou em concurso de pessoas.
3. Extorsão (Art. 158)
Aqui, o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
4. Dano (Art. 163)
Trata-se da destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Existem formas qualificadas, como dano ao patrimônio público ou mediante violência.
5. Apropriação Indébita (Art. 168)
Ocorre quando alguém se apropria de coisa móvel que lhe foi confiada pela vítima, de forma lícita, mas deixa de devolver ou faz uso indevido.
6. Estelionato (Art. 171)
É a obtenção de vantagem econômica indevida, em prejuízo de outrem, mediante fraude ou ardil. Inclui fraudes como o “golpe do falso boleto” ou “cheque sem fundos”.
7. Receptação (Art. 180)
O crime ocorre quando o agente adquire, recebe ou transporta coisa que sabe ser produto de crime. Existem formas qualificadas, como receptação praticada por atividade comercial.
8. Outras Modalidades
Além dos crimes mencionados, o Código Penal também prevê delitos menos frequentes, como:
- Usurpação (Art. 161): invadir ou explorar propriedade alheia sem autorização.
- Fraude para Recebimento de Indenização (Art. 171, § 2º): praticar ato para fraudar apólices de seguro.
Conclusão
Os crimes contra o patrimônio abrangem situações que vão desde o furto simples até esquemas complexos de estelionato. A compreensão dessas modalidades é essencial para advogados, estudantes de direito e cidadãos em geral. A defesa nesses casos exige análise criteriosa das circunstâncias fáticas e jurídicas, assegurando que os princípios da ampla defesa e do contraditório sejam preservados.
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