O crime de perseguição, também conhecido como stalking, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 14.132/2021, que acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal. Essa tipificação veio preencher uma lacuna na legislação, que até então tratava situações semelhantes apenas sob a ótica da contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia.
O que é o crime de perseguição?
De acordo com o artigo 147-A do Código Penal, comete o crime de perseguição aquele que “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena prevista para esse crime é de seis meses a dois anos de reclusão e multa. Trata-se de crime de ação pública condicionada à representação da vítima.
Formas de prática do crime
O crime de perseguição pode ser cometido por diversos meios, sejam eles presenciais ou virtuais. Algumas formas comuns incluem:
- Presencialmente: o agente segue a vítima fisicamente, aparecendo em locais que ela frequenta, espionando-a ou tentando manter contato não desejado.
- Por telefone ou mensagens: envio reiterado de mensagens, chamadas insistentes ou qualquer outra forma de comunicação não solicitada e indesejada.
- Por meio digital (Cyberstalking): monitoramento das redes sociais, acesso não autorizado a contas privadas, divulgação de informações pessoais ou ataques sistemáticos com ameaças e ofensas.
Causas de aumento de pena
O parágrafo 1º do artigo 147-A estabelece causas de aumento de pena. A pena será aumentada de metade, se o crime for cometido:
- Contra criança, adolescente ou idoso;
- Contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
- Mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma.
O Cyberstalking
Com a crescente digitalização das interações humanas, a perseguição virtual, conhecida como cyberstalking, tornou-se uma das formas mais frequentes desse crime. Essa modalidade ocorre principalmente em redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails, com atos como:
- Envio de mensagens ameaçadoras ou constrangedoras;
- Publicação de informações pessoais sem consentimento da vítima;
- Criação de perfis falsos para vigiar ou assediar;
- Acesso indevido a contas e dispositivos da vítima.
O cyberstalking pode causar danos psicológicos severos, além de colocar a vítima em situação de perigo. Em razão disso, a legislação busca inibir esse tipo de conduta e proteger os direitos fundamentais dos indivíduos.
Considerações finais
A criminalização da perseguição representa um avanço na proteção da dignidade e segurança das pessoas, garantindo maior efetividade no combate a comportamentos abusivos e invasivos.
A vítima que estiver sofrendo perseguição deve buscar apoio jurídico e registrar ocorrência nas autoridades competentes para garantir sua segurança e evitar a progressão do comportamento delitivo por parte do agressor.
Caso necessite de orientação jurídica sobre o tema, entre em contato com um advogado especializado para garantir a melhor abordagem ao caso.