O concurso de crimes trata das situações em que um agente pratica mais de uma infração penal e de como o Estado deve reagir a essa pluralidade de condutas.
Vamos entender cada espécie e as principais consequências jurídicas envolvidas.
O Que é o Concurso de Crimes?
O concurso de crimes ocorre quando um mesmo agente comete duas ou mais infrações penais. O Código Penal estabelece três formas principais de concurso:
- Concurso Material (art. 69)
- Concurso Formal (art. 70)
- Crime Continuado (art. 71)
Essas três modalidades definem como será feita a aplicação da pena em casos de múltiplos crimes.
1. Concurso Material – Art. 69 do CP
No concurso material, também chamado de acúmulo real, o agente pratica duas ou mais condutas, cada uma constituindo crime autônomo. Exemplo clássico: o réu furta um carro em um dia e, no dia seguinte, rouba um pedestre.
👉 Aplicação da pena: As penas são somadas (cumulação aritmética). Se o agente for condenado por 3 anos de reclusão por um crime e 4 anos por outro, cumprirá 7 anos, em regra.
Exemplo prático: João furta um celular e, dias depois, agride alguém, praticando lesão corporal. Como há duas ações distintas e dois crimes diferentes, aplica-se a pena de forma cumulativa.
2. Concurso Formal – Art. 70 do CP
Aqui, o agente realiza uma única ação ou omissão, mas dessa ação resultam dois ou mais crimes. A situação é tratada de forma mais benéfica, pois pressupõe menor reprovabilidade.
👉 Aplicação da pena: Em regra, aplica-se a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, aumentada de 1/6 até a metade.
Exemplo prático: Pedro atira contra um inimigo, mas acerta duas pessoas ao mesmo tempo, causando lesão corporal em ambas. Apesar de haver duas vítimas, houve uma só conduta.
⚠️ Atenção: Se o agente agir com dolo distinto para cada crime, mesmo sendo uma só conduta, o concurso formal será considerado impróprio (ou imperfeito), aplicando-se as penas cumulativamente, como no concurso material.
3. Crime Continuado – Art. 71 do CP
No crime continuado, o agente pratica duas ou mais condutas, cada uma tipificando um crime da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras características que demonstrem a continuidade da ação criminosa.
👉 Aplicação da pena: Aplica-se a pena de um dos crimes, se iguais, ou a mais grave, com aumento de 1/6 até 2/3.
Exemplo prático: Maria, empregada doméstica, desvia pequenas quantias de dinheiro da residência onde trabalha, em diferentes datas, durante um período de dois meses. Cada subtração seria um furto, mas como há um padrão de conduta, configura-se o crime continuado.
💡 Observação: Para aplicar o crime continuado, o juiz deve estar convencido da existência de liame subjetivo entre os delitos — uma conexão de propósito e continuidade entre os atos.
Considerações Finais
O concurso de crimes é uma ferramenta essencial para garantir que a aplicação da pena seja justa e proporcional à conduta do agente. Ele permite ao julgador considerar a forma como os delitos foram praticados — se em um único ato, em momentos distintos ou com continuidade de intenção criminosa.
Conhecer as diferenças entre concurso material, formal e crime continuado é essencial para uma atuação eficaz na advocacia criminal. Além disso, o correto enquadramento da situação influencia diretamente no cálculo da pena e nas estratégias de defesa.
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