Crime de Abuso de Autoridade: Entenda o que diz a Lei e quem pode ser responsabilizado

O abuso de autoridade constitui grave violação aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente no âmbito das relações com o poder público. No Brasil, a Lei n.º 13.869/2019 passou a disciplinar, de forma mais moderna e sistemática, os crimes cometidos por agentes públicos no exercício abusivo de suas funções.

Quem pode ser autor do crime de abuso de autoridade?

A legislação é clara ao estabelecer que somente agentes públicos, no exercício de suas funções ou sob pretexto de exercê-las, podem ser sujeitos ativos do delito. A definição de agente público, para os fins da Lei de Abuso de Autoridade, abrange:

  • Servidores públicos civis e militares;
  • Membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • Integrantes do Ministério Público;
  • Integrantes dos Tribunais ou Conselhos de Contas.

Assim, qualquer pessoa que detenha, ainda que temporariamente e sem remuneração, um cargo, emprego ou função pública, pode ser responsabilizada criminalmente por abuso de autoridade, desde que praticado no contexto funcional.

Quais condutas são tipificadas como abuso de autoridade?

A Lei nº 13.869/2019 tipifica diversas condutas como abusivas, desde que praticadas com o objetivo específico de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiros, ou ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Alguns exemplos de condutas típicas previstas na referida lei incluem:

  • Decretar medida de privação de liberdade sem as formalidades legais ou fora das hipóteses legais (art. 9º);
  • Submeter o preso a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado pela lei (art. 13);
  • Prolongar injustificadamente a execução de mandado de prisão, busca e apreensão ou de qualquer outra diligência (art. 24);
  • Deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária e à família do preso (art. 12);
  • Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado (art. 20).

Sanções previstas

A pena cominada aos crimes de abuso de autoridade varia de detenção de seis meses a dois anos, além da possibilidade de imposição de pena de multa. Ademais, a condenação poderá acarretar, como efeitos da sentença:

  • A perda do cargo, do mandato ou da função pública;
  • A inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de um a cinco anos (em caso de reincidência).

É importante destacar que a responsabilização penal independe da esfera civil ou administrativa, podendo o agente responder cumulativamente em todas elas, conforme o caso concreto.

Garantias do cidadão e o papel da advocacia criminal

A advocacia criminal exerce papel essencial na defesa dos direitos fundamentais e no controle dos abusos praticados por autoridades. O cidadão que se sentir vítima de abuso de autoridade pode e deve buscar orientação jurídica especializada, a fim de que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive por meio de representações ao Ministério Público e do ajuizamento de ações judiciais reparatórias.

Nosso escritório atua com rigor técnico e absoluto compromisso com os princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

Caso você ou alguém que conheça esteja enfrentando uma situação de possível abuso por parte de agentes públicos, entre em contato conosco. A defesa dos seus direitos é nossa prioridade.

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